Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega o IR? Entenda os “dedos-duros” na declaração

03 de abril de 2024
Contábeis

O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os contribuintes obrigados têm até 31 de maio para acertar as contas com o Fisco, que espera receber 43 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pela página online da Receita Federal e quem não é expert no assunto, ainda pode contar com a ajuda da classe contábil para fazer o envio corretamente.

Caso o contribuinte esqueça a obrigação e entregue o IRPF fora do prazo, será aplicada multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

 

Mas para aqueles que não esqueceram e simplesmente pretendem ignorar o envio do IRPF – mesmo estando obrigado – saiba que a Receita Federal tem meios para descobrir quem sonega o Imposto de Renda e é só uma questão de tempo para você ser acionado e cair na temida malha fina.

De acordo com o coordenador técnico e jurídico da IOB à Exame, a Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permite o cruzamento das informações incluídas pelo contribuinte na sua declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo prestador dos serviços, tais como:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) : permite confrontar os rendimentos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na Dirf pela fonte pagadora dos rendimentos;
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) : permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na Dmed pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios ou clínicas;
  • Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo contribuinte durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.

Ou seja, existem diversos “dedos-duros” para alertar o Fisco sobre movimentações dos contribuintes.

Como evitar cair na malha fina?

 

Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve seguir as seguintes recomendações:

  • Não omitir informações de rendimentos recebidos, sendo de pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física (PF), tais como: aluguéis, pensão alimentícia, salários, pró-labore, prêmios, lucros, dentre outros;
  • Informar na declaração os valores efetivamente constantes em informes de rendimentos recebidos das empresas da qual prestou serviços como empregado ou autônomo, de instituições financeiras referente aos rendimentos de aplicações, de bolsa de valores e mercadorias ou cartões de crédito;
  • Não informar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou não são passíveis de dedução;
  • Não informar dependentes em duplicidade (ambos os cônjuges informar o(s) filho(s) do casal nas suas declarações, por exemplo);
  • Não informar os pais como dependentes se a rendas deles em 2023 for superior a R$ 24.511,92;
  • Declarar o(s) valor(es) do(s) imóvel(is) negociados em 2023 pelos valores efetivamente registrados em cartório e na imobiliária;
  • Não omitir os rendimentos de dependentes incluídos na declaração.

?A Receita Federal consegue “olhar” minhas movimentações bancárias?

O especialista ainda reforça que sim, as instituições financeiras, como os bancos, as seguradoras, as corretoras de valores, os distribuidores de títulos e valores mobiliários, os administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar são obrigadas a entregar para a Receita Federal do uma obrigação acessória chamada de e-Financeira.

Neste documento, há informações relativas às operações financeiras relacionadas às contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, dentre outras transações.

 

Assim, caso você esteja obrigado a declarar o IRPF 2024 segundo as regras estabelecidas neste ano, evite problemas e faça sua entrega dentro do prazo. 

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias